Lei 3.206/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1957

Lei 3.206/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1957