DECRETO-LEI Nº 1.540, DE 14 DE ABRIL DE 1977.
Regula a composição e o funcionamento do colégio eleitoral que elegerá o Governador de Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977,
DECRETA: