Decreto-Lei 9.624/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O Departamento do Pessoal da Secretária do Prefeito verificará a situação dos funcionários em fase do Quadro Permanente do Quadro Suplementar, de modo a atualizar os respectivos atos de provimento.

Decreto-Lei 9.624/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O Departamento do Pessoal da Secretária do Prefeito verificará a situação dos funcionários em fase do Quadro Permanente do Quadro Suplementar, de modo a atualizar os respectivos atos de provimento.