DECRETO-LEI Nº 9.624, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA: