Decreto-Lei 9.624/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.624, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.624/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.624, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre os Quadros Permanente e Suplementar da Prefeitura do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA: