Lei 8.424/1992 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras para esse fim destinadas, a partir do exercício de 1992.

Lei 8.424/1992 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras para esse fim destinadas, a partir do exercício de 1992.