Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.5.1992
Brasília, 19 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 20.5.1992