Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 32.874.000 (trinta e dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), destinado a regularização de despesas já efetuadas, com a recuperação, substituição e complementação de móveis e utensílios dos próprios presidenciais em Brasília, Rio de Janeiro e Petrópolis, em 1962.