Lei 5.559/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1968

Lei 5.559/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1968