Decreto-Lei 1.455/1976 - Artigo 27-B

Art. 27-B. Considera-se efetuada a intimação, de acordo com as seguintes modalidades: (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

I - pessoal: na data da ciência do intimado ou na data da emissão da declaração de recusa, lavrada pelo servidor responsável pela intimação; (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

II - via postal: na data do recebimento pelo intimado ou, se omitida, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da expedição da intimação; (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

III - meio eletrônico: (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

a) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data registrada no comprovante de entrega no endereço eletrônico do intimado; (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

b) na data em que o intimado efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrer anteriormente ao prazo previsto na alínea "a" deste inciso; ou (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

IV - edital: no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de sua publicação. (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

Decreto-Lei 1.455/1976 - Artigo 27-B

Art. 27-B. Considera-se efetuada a intimação, de acordo com as seguintes modalidades: (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

I - pessoal: na data da ciência do intimado ou na data da emissão da declaração de recusa, lavrada pelo servidor responsável pela intimação; (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

II - via postal: na data do recebimento pelo intimado ou, se omitida, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da expedição da intimação; (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

III - meio eletrônico: (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

a) no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data registrada no comprovante de entrega no endereço eletrônico do intimado; (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

b) na data em que o intimado efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrer anteriormente ao prazo previsto na alínea "a" deste inciso; ou (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)

IV - edital: no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de sua publicação. (Incluído pela Lei nº 14.651, de 2023)