Decreto 83.989/1979 - Artigo 5

SEÇÃO ÚNICA
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 5º. As categorias funcionais compreendidas no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais, nas respectivas áreas.

Decreto 83.989/1979 - Artigo 5

SEÇÃO ÚNICA
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 5º. As categorias funcionais compreendidas no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais, nas respectivas áreas.