Decreto 83.989/1979 - Artigo 17

SEÇÃO ÚNICA
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 17. As Categorias Funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais, nas respectivas áreas.

Decreto 83.989/1979 - Artigo 17

SEÇÃO ÚNICA
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 17. As Categorias Funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais, nas respectivas áreas.