Art. 9º. As classes integrantes das categorias funcionais compreendidas no Grupo-Serviços Auxiliares distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, em 4 (quatro) níveis hierárquicos, com as seguintes características:
NÍVEL 4 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, referentes a trabalhos de:
I - aplicação das leis, regulamentos e normas relativas à administração dos Territórios Federais;
II - chefia de secretarias de unidades da mais elevada linha divisional da organização;
III - supervisão da aplicação das técnicas de pessoal, orçamento e material;
IV - supervisão de atividades administrativas desenvolvidas por equipes auxiliares.
NÍVEL 3 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo estudos e pesquisas preliminares, em grau auxiliar, sob supervisão superior, referentes a trabalhos de:
I - aplicação das leis, regulamentos e normas concernentes à administração dos Territórios Federais;
II - chefia de secretarias de unidades da segunda linha organizacional dos Territóríos Federais;
III - coordenação, orientação, revisão e aplicação especializada das técnicas de pessoal, orçamento, material e organização e métodos, desenvolvidas pelas equipes auxiliares;
IV - coordenação e orientação de atividades administrativas desenvolvidas por equipes auxiliares;
NÍVEL 2 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo a execução, sob supervisão e orientação, de trabalhos:
I - em que se apliquem as técnicas de pessoal, orçamento material, organização e métodos;
II - relacionados com processos e métodos de arquivamento de documentos e sua conservação;
III - em unidades hospitalares, ambulatórios, centros e postos de saúde de atendimento de pessoas, marcação de consultas, recebimento e quitação de requisições de exames ambulatoriais, inclusive da taxa de registro, e escrituração e recolhimento da receita apurada;
IV - executar trabalhos datilográficos simples;
V - supervisão e coordenação de trabalhos datilográficos, bem como revisão e execução de trabalhos especializados de datilografia, abrangendo, inclusive, textos em idioma estrangeiro.
NÍVEL 1 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, de execução, sob supervisão, de trabalhos datilográficos.
NÍVEL 4 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, referentes a trabalhos de:
I - aplicação das leis, regulamentos e normas relativas à administração dos Territórios Federais;
II - chefia de secretarias de unidades da mais elevada linha divisional da organização;
III - supervisão da aplicação das técnicas de pessoal, orçamento e material;
IV - supervisão de atividades administrativas desenvolvidas por equipes auxiliares.
NÍVEL 3 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo estudos e pesquisas preliminares, em grau auxiliar, sob supervisão superior, referentes a trabalhos de:
I - aplicação das leis, regulamentos e normas concernentes à administração dos Territórios Federais;
II - chefia de secretarias de unidades da segunda linha organizacional dos Territóríos Federais;
III - coordenação, orientação, revisão e aplicação especializada das técnicas de pessoal, orçamento, material e organização e métodos, desenvolvidas pelas equipes auxiliares;
IV - coordenação e orientação de atividades administrativas desenvolvidas por equipes auxiliares;
NÍVEL 2 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo a execução, sob supervisão e orientação, de trabalhos:
I - em que se apliquem as técnicas de pessoal, orçamento material, organização e métodos;
II - relacionados com processos e métodos de arquivamento de documentos e sua conservação;
III - em unidades hospitalares, ambulatórios, centros e postos de saúde de atendimento de pessoas, marcação de consultas, recebimento e quitação de requisições de exames ambulatoriais, inclusive da taxa de registro, e escrituração e recolhimento da receita apurada;
IV - executar trabalhos datilográficos simples;
V - supervisão e coordenação de trabalhos datilográficos, bem como revisão e execução de trabalhos especializados de datilografia, abrangendo, inclusive, textos em idioma estrangeiro.
NÍVEL 1 - Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, de execução, sob supervisão, de trabalhos datilográficos.