Decreto 83.989/1979 - Artigo 38

Art. 38. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andrezza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1979

Decreto 83.989/1979 - Artigo 38

Art. 38. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andrezza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1979