Art. 38. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andrezza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1979
Brasília, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andrezza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.9.1979