CAPÍTULO II
Do Grupo-Serviços Auxiliares
Do Grupo-Serviços Auxiliares
Art. 8º. O Grupo-Serviços Auxiliares, identificado pelo código LT-SA-700 ou SA-700, abrange categorias funcionais integradas de cargos efetivos e empregos permanentes, a que são inerentes atividades administrativas de nível médio, compreendendo encargos relacionados com a aplicação de leis, regulamentos e normas relativas à administração geral e específica, encargos de secretariado e de escritório, inclusive serviços de arquivo, taquigrafia e datilografia geral e especializada, bem como encargos relacionados com a efetuação de pagamentos, recebimentos, venda, guarda, manipulação e conferência de dinheiro, valores e bens públicos e ainda com a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material destinado ao serviço dos Territórios Federais.