Art. 29. Para efeito do disposto nos itens I, II e III do artigo 26 e no item II do artigo 28, no que se refere a empregos a serem transpostos ou transformados, compreende-se como integrantes de:
a) série de classes, os empregos da mesma denominação, escalonados em diferentes níveis salariais, e
b) classe singular, os empregos da mesma denominação, a que corresponda um só nível salarial.
a) série de classes, os empregos da mesma denominação, escalonados em diferentes níveis salariais, e
b) classe singular, os empregos da mesma denominação, a que corresponda um só nível salarial.