TÍTULO IV
Da Progressão e da Ascensão Funcionais e do Aumento por Mérito
Da Progressão e da Ascensão Funcionais e do Aumento por Mérito
Art. 31. A ascensão e a progressão funcionais, bem como o aumento por mérito, nas categorias funcionais compreendidas nos grupos estruturados por este decreto, obedecerão a critérios seletivos específicos, aplicando-se a regulamentação e as normas fixadas para os servidores civis da União e suas Autarquias.