Art. 10. O grupo-serviços Auxiliares é constituído pelas categorias funcionais a seguir indicadas:
Código LT-SA-701 ou SA-701 - Agente Administrativo
Código LT-SA-702 ou SA-702 - Datilógrafo
Parágrafo único. As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo II.
Código LT-SA-701 ou SA-701 - Agente Administrativo
Código LT-SA-702 ou SA-702 - Datilógrafo
Parágrafo único. As classes das categorias funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo II.