Decreto 83.989/1979 - Artigo 36

Art. 36. Ressalvadas disposições legais expressas, os servidores, incluídos nas categorias funcionais dos grupos a que se refere este decreto, ficam sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Decreto 83.989/1979 - Artigo 36

Art. 36. Ressalvadas disposições legais expressas, os servidores, incluídos nas categorias funcionais dos grupos a que se refere este decreto, ficam sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.