Decreto 83.989/1979 - Artigo 23

SEÇÃO ÚNICA
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 23. As categorias funcionais do Grupo-Artesanato deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais onde se desenvolvam, em caráter permanente, atividades de artífice, com as características descritas no artigo 20 deste decreto.

Decreto 83.989/1979 - Artigo 23

SEÇÃO ÚNICA
Da Composição das Categorias Funcionais


Art. 23. As categorias funcionais do Grupo-Artesanato deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais onde se desenvolvam, em caráter permanente, atividades de artífice, com as características descritas no artigo 20 deste decreto.