SEÇÃO ÚNICA
Da Composição das Categorias Funcionais
Da Composição das Categorias Funcionais
Art. 23. As categorias funcionais do Grupo-Artesanato deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais onde se desenvolvam, em caráter permanente, atividades de artífice, com as características descritas no artigo 20 deste decreto.