Lei 3.200/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$. 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia no período de setembro a dezembro de 1956.

Lei 3.200/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$. 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de aluguéis devidos ao Clube de Engenharia no período de setembro a dezembro de 1956.