Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957