Lei 3.200/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957

Lei 3.200/1957 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1957