Decreto 5.121/2004 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural:

I - promover a universalização do acesso ao seguro rural;

II - assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e

III - induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.

Decreto 5.121/2004 - Artigo 3

Art. 3º. São diretrizes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural:

I - promover a universalização do acesso ao seguro rural;

II - assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e

III - induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.