Art. 3º. São diretrizes do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural:
I - promover a universalização do acesso ao seguro rural;
II - assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e
III - induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.
I - promover a universalização do acesso ao seguro rural;
II - assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; e
III - induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.