Decreto 5.121/2004 - Artigo 12

Art. 12. Os gastos administrativos da Secretaria-Executiva correrão por conta da dotação orçamentária do órgão de que trata o art. 11.

Decreto 5.121/2004 - Artigo 12

Art. 12. Os gastos administrativos da Secretaria-Executiva correrão por conta da dotação orçamentária do órgão de que trata o art. 11.