Art. 1º. Este Decreto regulamenta o art. 24 da Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, que trata da reserva de assentos, para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.