Decreto 8.816/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.816, DE 20 DE JULHO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016,

DECRETA:

Decreto 8.816/2016 - Ementa

DECRETO Nº 8.816, DE 20 DE JULHO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, para dispor sobre a reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016,

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