Lei 6.982/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo:

"Art. 3º - ...............

Parágrafo único. As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado."

Lei 6.982/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo:

"Art. 3º - ...............

Parágrafo único. As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado."