Decreto 5.421/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.421 DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e no § 3º do art. 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,

DECRETA:

Decreto 5.421/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.421 DE 13 DE ABRIL DE 2005.

Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, e no § 3º do art. 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,

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