Decreto 5.421/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho

E ste texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.2005

Decreto 5.421/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho

E ste texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.4.2005