Lei 15.398/2026 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS


Art. 3º. São princípios do Programa Antes que Aconteça:

I - perspectiva da mulher na formulação e na aplicação de políticas públicas no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II - atuação estratégica e articulada das áreas de segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho e renda;

III - inovação e transformação digital para o aprimoramento dos sistemas de segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho e renda;

IV - estímulo à participação ativa de mulheres em políticas públicas e iniciativas comunitárias, com vistas a fortalecer o engajamento cívico, a participação das organizações da sociedade civil e o acesso à justiça.

Lei 15.398/2026 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS


Art. 3º. São princípios do Programa Antes que Aconteça:

I - perspectiva da mulher na formulação e na aplicação de políticas públicas no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

II - atuação estratégica e articulada das áreas de segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho e renda;

III - inovação e transformação digital para o aprimoramento dos sistemas de segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho e renda;

IV - estímulo à participação ativa de mulheres em políticas públicas e iniciativas comunitárias, com vistas a fortalecer o engajamento cívico, a participação das organizações da sociedade civil e o acesso à justiça.