Lei 15.398/2026 - Artigo 9

Seção II
Da Educação e da Capacitação


Art. 9º. O Programa Antes que Aconteça será implementado em cada sistema de ensino, observadas suas respectivas competências, com o objetivo de promover novo padrão educacional, com ações educativas, formativas e de conscientização, direcionado à prevenção da violência contra a mulher e à promoção dos direitos das mulheres.

Lei 15.398/2026 - Artigo 9

Seção II
Da Educação e da Capacitação


Art. 9º. O Programa Antes que Aconteça será implementado em cada sistema de ensino, observadas suas respectivas competências, com o objetivo de promover novo padrão educacional, com ações educativas, formativas e de conscientização, direcionado à prevenção da violência contra a mulher e à promoção dos direitos das mulheres.