Art. 8º. O Programa Antes que Aconteça poderá apoiar ações destinadas ao fortalecimento da efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), inclusive por meio da adoção de soluções tecnológicas, de mecanismos de monitoramento eletrônico, incluído o uso de inteligência artificial, e de outras medidas direcionadas à proteção das mulheres em situação de violência.