Lei 15.398/2026 - Artigo 16

Art. 16. O Programa Antes que Aconteça poderá ser executado mediante a celebração de termos de execução descentralizada, de convênios, de protocolos de intenções e de acordos de cooperação técnica com entes federativos, universidades, instituições de pesquisa e órgãos do sistema de justiça e com a iniciativa privada.

Lei 15.398/2026 - Artigo 16

Art. 16. O Programa Antes que Aconteça poderá ser executado mediante a celebração de termos de execução descentralizada, de convênios, de protocolos de intenções e de acordos de cooperação técnica com entes federativos, universidades, instituições de pesquisa e órgãos do sistema de justiça e com a iniciativa privada.