Lei 15.398/2026 - Artigo 7

Art. 7º. São diretrizes do Programa Antes que Aconteça:

I - articulação permanente entre os serviços de saúde, segurança pública, assistência social, educação e justiça;

II - estabelecimento e adoção de protocolos mínimos de acolhimento, avaliação de risco, encaminhamento, referência e contrarreferência, com preservação do sigilo legal e proteção de dados pessoais;

III - capacitação e formação continuada e intersetorial dos profissionais, especialmente os de segurança pública, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho e renda, para atendimento humanizado, registro adequado e encaminhamento tempestivo à rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres;

IV - priorização da melhoria de fluxos, infraestrutura e qualificação do atendimento especializado, com espaços adequados de acolhimento, quando cabível.

Lei 15.398/2026 - Artigo 7

Art. 7º. São diretrizes do Programa Antes que Aconteça:

I - articulação permanente entre os serviços de saúde, segurança pública, assistência social, educação e justiça;

II - estabelecimento e adoção de protocolos mínimos de acolhimento, avaliação de risco, encaminhamento, referência e contrarreferência, com preservação do sigilo legal e proteção de dados pessoais;

III - capacitação e formação continuada e intersetorial dos profissionais, especialmente os de segurança pública, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho e renda, para atendimento humanizado, registro adequado e encaminhamento tempestivo à rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres;

IV - priorização da melhoria de fluxos, infraestrutura e qualificação do atendimento especializado, com espaços adequados de acolhimento, quando cabível.