CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA ANTES QUE ACONTEÇA
DAS AÇÕES E DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA ANTES QUE ACONTEÇA
Art. 5º. O Programa Antes que Aconteça estruturar-se-á nas seguintes bases de atuação:
I - acolhimento, apoio e atendimento especializado às mulheres e às meninas em situação de violência;
II - educação, formação e capacitação;
III - prevenção, combate e reparação à violência contra a mulher;
IV - governança e cooperação, com produção de dados, monitoramento e avaliação das políticas de combate à violência contra as mulheres.