Lei 15.398/2026 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA ANTES QUE ACONTEÇA


Art. 5º. O Programa Antes que Aconteça estruturar-se-á nas seguintes bases de atuação:

I - acolhimento, apoio e atendimento especializado às mulheres e às meninas em situação de violência;

II - educação, formação e capacitação;

III - prevenção, combate e reparação à violência contra a mulher;

IV - governança e cooperação, com produção de dados, monitoramento e avaliação das políticas de combate à violência contra as mulheres.

Lei 15.398/2026 - Artigo 5

CAPÍTULO III
DAS AÇÕES E DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA ANTES QUE ACONTEÇA


Art. 5º. O Programa Antes que Aconteça estruturar-se-á nas seguintes bases de atuação:

I - acolhimento, apoio e atendimento especializado às mulheres e às meninas em situação de violência;

II - educação, formação e capacitação;

III - prevenção, combate e reparação à violência contra a mulher;

IV - governança e cooperação, com produção de dados, monitoramento e avaliação das políticas de combate à violência contra as mulheres.