CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º. Fica instituído o Programa Antes que Aconteça, com a finalidade de apoiar e de estruturar políticas públicas de acesso à justiça, segurança, garantia e promoção de direitos, promoção à saúde, inovação, pesquisa, incorporação de tecnologia, produção de dados, monitoramento de indicadores, inclusão produtiva, empreendedorismo, formação e capacitação, autonomia, conscientização e defesa dos direitos das mulheres, por meio de atuação conjunta e integrada do Ministério Público e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as competências constitucionais e legais, em articulação com a comunidade científica e acadêmica, com a iniciativa privada e com a sociedade civil.