Art. 13. Fica instituído o Prêmio Antes que Aconteça, destinado a reconhecer boas práticas de órgãos e de instituições públicos ou privados no enfrentamento da violência contra a mulher, conforme dispuser regulamento.
Lei 15.398/2026 - Artigo 13
Art. 13. Fica instituído o Prêmio Antes que Aconteça, destinado a reconhecer boas práticas de órgãos e de instituições públicos ou privados no enfrentamento da violência contra a mulher, conforme dispuser regulamento.