Lei 15.398/2026 - Artigo 17

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, de parcerias público-privadas, de doações, de patrocínios e de outros recursos legalmente previstos.

Lei 15.398/2026 - Artigo 17

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, de parcerias público-privadas, de doações, de patrocínios e de outros recursos legalmente previstos.