Lei 15.398/2026 - Artigo 11

Seção III
Da Prevenção e do Apoio à Mulher


Art. 11. O Programa Antes que Aconteça apoiará a promoção de programas de recuperação e de reeducação para o atendimento de agressores, tais como grupos reflexivos, com vistas à reflexão sobre padrões culturais que fomentam a desigualdade e a violência contra a mulher, à necessidade de modificação de comportamentos, à responsabilização individual e à construção de relações afetivas saudáveis, bem como à prevenção da reincidência.

Lei 15.398/2026 - Artigo 11

Seção III
Da Prevenção e do Apoio à Mulher


Art. 11. O Programa Antes que Aconteça apoiará a promoção de programas de recuperação e de reeducação para o atendimento de agressores, tais como grupos reflexivos, com vistas à reflexão sobre padrões culturais que fomentam a desigualdade e a violência contra a mulher, à necessidade de modificação de comportamentos, à responsabilização individual e à construção de relações afetivas saudáveis, bem como à prevenção da reincidência.