Decreto 66.991/1970 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 4 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1970

Decreto 66.991/1970 - Artigo 7

Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 4 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1970