Art. 7º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 4 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1970
Brasília, 4 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1970