DECRETO Nº 66.991, DE 4 DE AGOSTO DE 1970.
Outorga à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, compreendendo o Salto Osório, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll da Constituição, e nos têrmos dos artigos 150 e 164 do Código de Águas,
DECRETA: