Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito interna - moeda viabilizada pela empresa, conforme indicado no Anexo II, desta Lei.
Lei 9.343/1996 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito interna - moeda viabilizada pela empresa, conforme indicado no Anexo II, desta Lei.