Art. 1º. O art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ...............
Parágrafo único. O Comandante do Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em qualquer caso, o interesse do serviço." (NR)