Lei 14.320/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022

Lei 14.320/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2022