Lei 14.320/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.

Lei 14.320/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia 14 de maio.