Lei 8.168/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se o art. 32 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Decreto nº 95.689, de 29 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
José Luitgard Moura de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1991

Lei 8.168/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se o art. 32 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, instituído pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Decreto nº 95.689, de 29 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
José Luitgard Moura de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.1.1991