Decreto 77.667/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.280, de 16 de setembro de 1975.

Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.5.1985

Decreto 77.667/1976 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.280, de 16 de setembro de 1975.

Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.5.1985