Decreto 1.320/1936 - Ementa

DECRETO Nº 1.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Faz pública a adesão, por parte de Marrocos, à convenção relativa à proteção dos cabos submarinos, firmada em Paris, a 14 de março de 1884, ao artigo adicional mesma Convenção, e ainda a Declaração firmada a 1º de dezembro de 1886.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão, por parte de Marrocos, á Convenção Internacional para a protecção dos cabos submarinos e ao Artigo Addicional á mesma firmados em Paris, a 14 de março de 1884, bem como á Declaração firmada a 1º de dezembro de 1886 e 25 de março de 1887, conforme communicação feita pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França á Embaixada do Brasil em Paris, por nota de 3 de novembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

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Decreto 1.320/1936 - Ementa

DECRETO Nº 1.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936

Faz pública a adesão, por parte de Marrocos, à convenção relativa à proteção dos cabos submarinos, firmada em Paris, a 14 de março de 1884, ao artigo adicional mesma Convenção, e ainda a Declaração firmada a 1º de dezembro de 1886.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão, por parte de Marrocos, á Convenção Internacional para a protecção dos cabos submarinos e ao Artigo Addicional á mesma firmados em Paris, a 14 de março de 1884, bem como á Declaração firmada a 1º de dezembro de 1886 e 25 de março de 1887, conforme communicação feita pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros de França á Embaixada do Brasil em Paris, por nota de 3 de novembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

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