Decreto 85.877/1981 - Artigo 6

Art. 6º. As dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas através de entendimento direto entre os Conselhos Federais interessados.

Decreto 85.877/1981 - Artigo 6

Art. 6º. As dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas através de entendimento direto entre os Conselhos Federais interessados.