Decreto 85.877/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Cabe ao Conselho Federal de Química expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do disposto neste Decreto.

Decreto 85.877/1981 - Artigo 8

Art. 8º. Cabe ao Conselho Federal de Química expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do disposto neste Decreto.