Decreto 85.877/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1981

Decreto 85.877/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1981